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Como calcular as férias em 2026: terço, abono e descontos com exemplos

Calcule o valor das férias CLT em 2026: 1/3 constitucional, venda de 10 dias (abono), INSS e IRRF com a isenção até R$ 5 mil, prazos e regras de fracionamento.

Por Thiago Couto Gonzaga · · 3 min de leitura

As férias são o único momento do ano em que o salário vem antes do trabalho e com um terço a mais. Mas o valor que cai na conta costuma surpreender, para cima ou para baixo, por causa dos descontos e da venda de dias. Veja como chegar ao valor exato, com exemplos usando as tabelas de 2026.

O que compõe o pagamento das férias

  • Remuneração dos dias de férias: salário ÷ 30 × dias de descanso. Inclua a média de horas extras, adicionais e comissões habituais.
  • Terço constitucional: 1/3 sobre o valor das férias (art. 7º, XVII, da Constituição).
  • Abono pecuniário (opcional): a "venda" de até 1/3 dos dias, normalmente 10, com o seu próprio 1/3.
  • Adiantamento do 13º (opcional): metade do 13º, se você pedir até janeiro.

Exemplo 1: 30 dias de férias, salário de R$ 4.000

  1. Férias: 4.000 ÷ 30 × 30 = R$ 4.000,00
  2. 1/3 constitucional: R$ 1.333,33
  3. Total bruto: R$ 5.333,33
  4. INSS: 5.333,33 × 14% − 198,49 = R$ 548,18
  5. IRRF: o desconto simplificado (R$ 607,20) é maior que o INSS, então a base é 5.333,33 − 607,20 = R$ 4.726,13. Pela tabela, o imposto é R$ 390,96. Como o rendimento passa de R$ 5.000, a redução é parcial: 978,62 − (0,133145 × 5.333,33) = R$ 268,51. IRRF = R$ 122,44 (sem arredondar as etapas)
  6. Líquido: R$ 4.662,71

Exemplo 2: 20 dias de descanso + venda de 10 dias

  1. Férias (20 dias): 4.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.666,67 + 1/3 (R$ 888,89) = R$ 3.555,56
  2. Abono (10 dias): R$ 1.333,33 + 1/3 (R$ 444,44) = R$ 1.777,78
  3. INSS, só sobre as férias: 3.555,56 × 12% − 111,40 = R$ 315,27
  4. IRRF: o rendimento tributável (R$ 3.555,56) fica abaixo de R$ 5.000 → R$ 0,00
  5. Líquido: R$ 5.018,07

Vender 10 dias rendeu R$ 355,36 a mais em dinheiro do que tirar os 30 dias, porque o abono pecuniário não tem desconto de INSS nem de imposto de renda, e a parte tributável caiu para a faixa isenta.

Regras que você precisa conhecer

  • Prazo de pagamento: até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT). O atraso pode gerar autuação pela fiscalização do trabalho.
  • Venda de dias: o empregado pode converter até 1/3 das férias em abono, pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143). A empresa não pode obrigar.
  • Fracionamento: com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até 3 períodos: um com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada (art. 134, §1º).
  • Início: as férias não podem começar nos 2 dias anteriores a feriado ou ao descanso semanal remunerado (art. 134, §3º).
  • Faltas: mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias (art. 130).
  • Férias vencidas: se a empresa não conceder as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, paga em dobro (art. 137).

Por que o próximo salário vem menor?

Como as férias são pagas antecipadamente, o salário do mês seguinte vem só com os dias trabalhados depois da volta. Não é desconto: é o pagamento normal do mês, que já foi parcialmente adiantado. Vale planejar o orçamento para isso.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias com 1/3?

Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some 1/3 desse valor. Para R$ 3.000 e 30 dias: 3.000 + 1.000 = R$ 4.000 brutos.

Vender 10 dias de férias compensa?

Financeiramente, em geral sim: o abono pecuniário é isento de INSS e IR. Mas o descanso completo também tem valor para a saúde.

Tem desconto de INSS nas férias?

Sim, sobre os dias de férias e o 1/3. O abono pecuniário (venda dos dias) não tem desconto de INSS nem de IR.

Quando a empresa deve pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do descanso, segundo o art. 145 da CLT.

Thiago Couto Gonzaga

Advogado há quase 20 anos, com foco em Direito Digital, e criador do CoringaWeb. Escreve os guias e desenvolve as ferramentas do site.

Conteúdo informativo. Para decisões trabalhistas, financeiras ou de saúde, consulte um profissional.

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