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Como calcular a rescisão trabalhista em 2026: passo a passo com exemplo

Saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias, multa do FGTS, INSS e IRRF 2026: veja como calcular cada verba da rescisão com um exemplo completo.

Por Thiago Couto Gonzaga · · 4 min de leitura

Quem é desligado de um emprego quer saber uma coisa: quanto vou receber? A resposta depende do tipo de rescisão, do tempo de casa e de algumas regras que pouca gente conhece, como a projeção do aviso prévio. Neste guia você vê cada verba, a regra da CLT por trás dela e um exemplo completo com os números de 2026.

O que você recebe em cada tipo de rescisão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSTotalNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSim*NãoNãoNão

*Desde que o trabalhador cumpra os requisitos de tempo de trabalho da Lei 7.998/1990.

1. Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês do desligamento. A conta usa o mês comercial de 30 dias:

Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados

2. Aviso prévio proporcional

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Quem tem 2 anos completos de casa tem 36 dias de aviso; quem tem 10 anos tem 60.

Na dispensa sem justa causa, a empresa pode pedir que o aviso seja trabalhado (com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos) ou pagá-lo indenizado. No pedido de demissão, quem deve o aviso é o empregado; se não cumprir, a empresa pode descontar.

Projeção do aviso: o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT). Por isso a data final do contrato "avança" o número de dias do aviso, o que pode render mais 1/12 de 13º e de férias.

3. 13º salário proporcional

Você recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. O mês conta quando você trabalhou 15 dias ou mais nele, já incluindo a projeção do aviso indenizado.

4. Férias vencidas e proporcionais + 1/3

  • Vencidas: período aquisitivo completo (12 meses) cujas férias ainda não foram tiradas. Recebe-se o salário integral + 1/3. Se o prazo para a empresa conceder já passou, o valor é em dobro (art. 137 da CLT).
  • Proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo em andamento (que começa no "aniversário" da admissão, e não em janeiro), também com a regra dos 15 dias, + 1/3.

5. FGTS e multa de 40%

Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita na conta do FGTS uma multa de 40% sobre todo o valor depositado durante o contrato, e o trabalhador pode sacar o saldo inteiro. No acordo, a multa é de 20% e o saque é limitado a 80%. A multa não aparece como dinheiro "na mão": ela vai para a conta do FGTS.

6. Descontos: INSS e IRRF em 2026

  • INSS: incide sobre o saldo de salário e sobre o 13º, calculados separadamente, pela tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55).
  • Não há INSS sobre aviso prévio indenizado nem sobre férias indenizadas.
  • IRRF: o saldo de salário segue a tabela mensal e o 13º tem tributação exclusiva. Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, rendimentos de até R$ 5.000 ficam isentos, e até R$ 7.350 há redução parcial. Aviso prévio e férias indenizadas são isentos de imposto de renda.

Veja as tabelas completas no guia Tabela INSS e IRRF 2026.

Exemplo completo: dispensa sem justa causa

Maria foi admitida em 10/01/2024, ganha R$ 3.000 e foi dispensada sem justa causa em 20/10/2026, com aviso indenizado. Já tirou as férias do período 2024/2025 e tem R$ 7.000 depositados no FGTS.

  1. Saldo de salário: 3.000 ÷ 30 × 20 dias = R$ 2.000,00
  2. Aviso prévio: 2 anos completos → 30 + 6 = 36 dias → 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00. Com a projeção, o contrato termina em 25/11/2026.
  3. 13º proporcional: de janeiro a 25 de novembro = 11 meses → 3.000 ÷ 12 × 11 = R$ 2.750,00
  4. Férias proporcionais + 1/3: período aquisitivo de 10/01/2026 a 25/11/2026 = 11/12 → 2.750 + 916,67 = R$ 3.666,67
  5. INSS: sobre o saldo (R$ 2.000) = R$ 155,69; sobre o 13º (R$ 2.750) = R$ 223,19. Total R$ 378,87
  6. IRRF: saldo e 13º abaixo de R$ 5.000 → R$ 0,00
ResumoValor
Total brutoR$ 12.016,67
(−) INSSR$ 378,87
Líquido no termo de rescisãoR$ 11.637,80
Multa de 40% (depositada no FGTS)R$ 2.800,00
Saque do FGTS (saldo + multa)R$ 9.800,00 ou mais*

*Somam-se os depósitos de FGTS sobre as verbas da própria rescisão.

Prazo de pagamento

A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, deve uma multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8º).

Perguntas frequentes

Quanto recebo se for demitido sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas se houver, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego.

O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS?

Não. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas não sofrem desconto de INSS e são isentos de imposto de renda.

Quem pede demissão recebe férias e 13º?

Sim. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3, mas não tem multa do FGTS, saque ou seguro-desemprego.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

10 dias corridos após o término do contrato, independentemente de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado.

Thiago Couto Gonzaga

Advogado há quase 20 anos, com foco em Direito Digital, e criador do CoringaWeb. Escreve os guias e desenvolve as ferramentas do site.

Conteúdo informativo. Para decisões trabalhistas, financeiras ou de saúde, consulte um profissional.

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